Edital de cotas ENA 2026

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO ENSINO PARA PÓS-GRADUADOS – DEPG

Aprovação de Edital de Seleção

Ao PPG em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT)

Trata-se do Edital de Seleção dos cursos de Mestrado para a seleção 2026/1º semestre, cujas inscrições vão de 18 de agosto a 30 de setembro de 2025.

Serão oferecidas 56 vagas para o Curso de Mestrado Profissional. Destas vagas, 30% do total, serão destinadas a inscrições amparadas no sistema de cotas, conforme previsto pelas Leis Estaduais 6.914/2014 e 6959/2015.

Eventuais aberturas de vagas futuras, também deverão ser contempladas nesse percentual de reserva (30%).

Após verificação dos procedimentos e do calendário, esse edital encontra-se aprovado pelo Departamento de Fomento ao Ensino para Graduados – DEPG.

Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2025

Guilherme Taveiros Gonçalves

Matr.: 41069-6 DEPG/PR-2

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO, INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

EDITAL DE SELEÇÃO

O Instituto de Matemática e Estatística da Universidade do Estado do Rio de Janeiro faz saber aos interessados que, no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pósgraduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, para turma com início no 1o semestre de 2025.

I - VAGAS E CANDIDATOS:

I.1.Serão oferecidas 56 vagas para o Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, 36 vagas para o pólo do Rio de Janeiro, 20 vagas para o pólo de São Gonçalo (FFP). Destas vagas, 17 vagas (30% do total), 11 do pólo Maracanã e 6 do pólo de São Gonçalo, serão destinadas a inscrições amparadas no sistema de cotas, conforme previsto pelas Leis Estaduais 6.914/2014 e 6959/2015, assim distribuídas, em três diferentes estratos: 7 vagas para estudantes graduados negros e indígenas, 7 vagas para graduados da rede pública ou privada de ensino superior que tenha recebido financiamento público, e 3 vagas para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

VAGA SUPRANUMERÁRIA – PQIS-UERJ

Será oferecida 1 (uma) vaga supranumerária a servidor da UERJ com matrícula ativa, efetivos e que estejam em pleno exercício de suas funções na Universidade, conforme Deliberação 0026/2025, que cria o programa de qualificação institucional para os servidores da UERJ (PQIS-UERJ) e que entrou em vigor no dia 15/07/2025.

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Conforme Art. 2º §2º da Deliberação 0026/2025, os servidores que concorrerem às vagas do PQIS-UERJ estarão isentos do pagamento de quaisquer valores relativos à inscrição, matrícula, mensalidade e emissão de certificados ou diplomas.

Quando vier a usufruir de uma vaga obtida por meio do PQIS-UERJ, o servidor deverá cumprir as normas estabelecidas na Deliberação 0026/2025.

I.2.Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.

I.3 - O preenchimento do total de vagas oferecidas no edital dependerá da existência de candidatos aprovados em número suficiente para tanto.

I.4 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido aprovado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Programa, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser enviada ao órgão competente para apuração da existência de crime, nos termos da legislação penal vigente.

I.5. A Coordenação do Programa reserva-se o direito de:

a) Proceder ao remanejamento entre linhas de pesquisa/orientadores/ áreas de

concentração de candidato aprovado na seleção, desde que haja acordo entre o

candidato e os orientadores.

b) Não havendo inscrições para as 17 vagas destinadas ao sistema de cotas, em

qualquer dos estratos, as mesmas serão remanejadas para a demanda geral.

II - DA REALIZAÇÃO:

II.1. Em cumprimento às Leis Estaduais 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado,

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para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas:

a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;

b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino

superior;

c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em

vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de

segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do

serviço.

Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.

As orientações específicas para concorrer à vagas reservadas aos grupos de cotas estão especificadas do ANEXO I desse Edital

III - INSCRIÇÕES:

III.1. Período, Local das inscrições e forma de pagamento da taxa de inscrição, quando houver:

a) As inscrições para a seleção de cotas serão realizadas, no período de 29 de agosto a 30 de setembro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.

b) O local de inscrição para a seleção de cotas do polo Maracanã é online, o e-mail de pedido de participação deve ser enviado para profmat@ime.uerj.br com cópia para secretaria.profmat@ime.uerj.br; para a seleção de cotas do polo São Gonçalo o pedido deve ser enviado para ffpprofmat@gmail.com.

c) Os candidatos que pleiteiam as vagas referentes ao sistema de cotas deverão, no ato de inscrição, declararem sua opção por esse sistema e explicitarem a qual dos

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estratos de cotas estão se candidatando, em conformidade ao item II.1 deste Edital.

d) Pessoas com deficiência deverão informar no ato da inscrição o tipo de necessidade especial e o recurso que precisará para a realização das provas.

III.2. Documentos Exigidos:

a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas estabelecido na Lei

Estadual 6.914/2014.

b.1) atender às instruções específicas do ANEXO I - INSTRUÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAR DO SISTEMA DE COTAS

VII – CALENDÁRIO:

ETAPA DATA LOCAL
Envio por e-mail do formulário e da documentação comprobatória para o ingresso pelo sistema de cotas 29/8/2025 a 26/09/2025E-mail: - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br - São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
Data da entrevista da CPVA com o(a) candidato(a) cotista29/10/2025 Será informada ao(à) candidato(a) por email.
Divulgação do resultado daAnálise Socioeconômica e da Análise de Opção de Cotas da documentação Comprobatória.30/10/2025E-mail: - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br - São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
Solicitação de recurso daAnálise Socioeconômica e da Análise de Opção de Cotas da documentação comprobatória viae-mail.31/10/2025 a 03/11/2025E-mail: - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br - São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com

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Divulgação do resultado do recurso da Análise Socioeconômica e da Análise de Opção de Cotas.10/11/2025 E-mail: - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br - São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
Lista de classificados geral 17/11/2025 - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br e site https://profmat.ime.uerj.br- São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
Recurso da classificação geral 17/11/2025 a 18/11/2025 - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br e site https://profmat.ime.uerj.br- São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
Lista de classificados geral definitiva 19/11/2025 - Maracanã: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br e site https://profmat.ime.uerj.br- São Gonçalo: ffpprofmat@gmail.com
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) O calendário pode ser alterado pelo DEPG/PR-2, no que concernem os

resultados de análise e recursos de cotas em função do número de candidaturas de

cotistas. Qualquer alteração do calendário deve ser amplamente divulgada a todos

osinteressados, coletivamente, no local de inscrição e na página do Programa, e por

e-mail da Comissão de seleção enviado aos candidatos.

b) A comissão de seleção pode, a qualquer momento, sem necessidade de nova

apreciação pelo DEPG:

alterar o calendário, desde que não interfira nas etapas referentes às cotas;

aumentar número de vagas antes do resultado final;

prorrogar os prazos de inscrições, e demais etapas, exceto de cotas;

remanejar as vagas dentro das áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa,

se necessário.

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c) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de

desconhecimento.

d) Poderá haver vista de prova, mas só serão analisados recursos para revisão de

erro material. Por erro material entende-se erro no cômputo das notas.

e) O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado no primeiro

semestre de 2026.

f) Havendo desistência após o início das atividades didático-pedagógicas, não

haverá chamada para candidatos aprovados e não selecionados, fora do calendário

de reclassificação.

g) O plágio ou autoplágio poderá ser arguido a qualquer momento e acarretará a

desclassificação do candidato
.

h) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do

Programa de Pós-graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) do

IME/UERJ.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CORRESPONDÊNCIAS E INFORMAÇÕES

profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br (pólo Maracanã) e profmatffpuerj2025@gmail.com (pólo São Gonçalo).

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ANEXO I

SISTEMA DE COTAS

1.
Em cumprimento às Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em cada área de concentração, distribuídas pelos seguintes grupos:

a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas;

b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior;

c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

d) Conforme artigo 5º da Lei, suas disposições aplicam-se no que for cabível.

2. A condição socioeconômica é fator principal do sistema de cotas. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, entende-se por:

a) carente: aqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Para efeito do cálculo da renda per capita, será utilizada a renda bruta de todos os membros que moram no domicílio informado em questionário socioeconômico, dividido pelo número de pessoas.

A análise socioeconômica abrange:

Conferência do Formulário de Informações Socioeconômicas – FIS com

a documentação que o acompanha conforme explicitado no manual de

orientações para os candidatos a reserva de vagas;

Verificação se a renda per capita se ajusta ao patamar de carência definido

em lei;

Se necessário, entrevista individual com candidato respeitando o sigilo

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profissional.

3.As opções de cotas:

a) negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;

b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;

c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior: aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível socioeconômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;

d) pessoa com deficiência: aquela que atender às determinações estabelecidas na
Lei Federal nº 7.853/1989 e Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004;

e) filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço: aqueles que apresentarem a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

Caso deseje concorrer pelo sistema de cotas o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) optar por um único grupo de cotas no requerimento de inscrição;

b) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis no
Manual de Orientação Para Candidatos à Reserva de Vagas os formulários encontrados no sítio do DEPG:

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https://www.pr2.uerj.br/?page_id=507 e clicar na guia “Coordenações” e em “Stricto Sensu (Coordenação de Acompanhamento e Seleção – CAS)

b.1) O Formulário de Informações Socioeconômicas - FIS:

https://www.pr2.uerj.br/wpcontent/uploads/2024/07/Formulario_Analise_Socioeconomica_-_FIS.docx

encaminhar com a respectiva documentação comprobatória em formato PDF, para profmat@ime.uerj.br com cópia para secretaria.profmat@ime.uerj.br, no caso do polo escolhido ser o do Maracanã, ffpprofmat@gmail.com no caso do polo escolhido ser o de São Gonçalo.

b.2) O Formulário de Opção de Cotas - FOC:

https://www.pr2.uerj.br/wpcontent/uploads/2024/07/Formulario_de_Opcao_de_Cotas_-_FOC.docx

encaminhar com a respectiva documentação comprobatória em formato PDF, para profmat@ime.uerj.br com cópia para secretaria.profmat@ime.uerj.br no caso do polo escolhido ser o do Maracanã, ffpprofmat@gmail.com no caso do polo escolhido ser o de São Gonçalo.

A conferência e avaliação da documentação serão realizadas pela comissão de Análise de Cotas UERJ. Eventuais pendências de documentos comprobatórios junto à Comissão de Análise de Cotas serão informadas ao candidato pela Secretaria do PPG através do site http://profmat.ime.uerj.br

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Ambos os Formulários deverão ser preenchidos e encaminhados, no período de inscrições estabelecido no calendário deste edital, pelo e-mail do Programa de PósGraduação: profmat@ime.uerj.br e secretaria.profmat@ime.uerj.br, do polo Maracanã, ffpprofmat@gmail.com, do polo de São Gonçalo.

Caso as vagas destinadas aos candidatos a cotas não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção em ampla concorrência. Igualmente, os candidatos indeferidos no processo de avaliação de cotas serão passados automaticamente para a ampla concorrência.

Não caberá recurso, caso o candidato não tenha encaminhado documentação comprobatória alguma e os formulários de Análise Socioeconômica (FIS) e de Opção de Cotas (FOC).

Somente serão avaliados pelas Comissões de Opção de Cotas, os candidatos que forem deferidos na avaliação socioeconômica.

Em nenhuma hipótese, será admitida interposição de recurso e entrega de documentação fora do prazo estabelecido no calendário.

Os recursos encaminhados serão analisados, o indeferimento poderá ser mantido ou alterado, não havendo possibilidade de novo recurso.


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